Data da publicação:
Acordão - TST
José Roberto Freire Pimenta - TST
EMPREGADA PÚBLICA. DEPENDENTE (MÃE) PORTADORA DE MAL DE ALZHEIMER. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/1990.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADA PÚBLICA. DEPENDENTE (MÃE) PORTADORA DE MAL DE ALZHEIMER. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/1990.
A controvérsia trazida ao debate neste apelo diz respeito ao cabimento de pedido de redução de jornada, sem diminuição salarial e sem compensação, para que a empregada pública celetista possa se dedicar aos cuidados com a mãe, portadora de mal de Alzheimer, e com uma irmã, que sofre de hipotireoidismo congênito. No caso, o Regional, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais, confirmou a sentença pela qual se deferiu o pleito da reclamante, com fundamento na aplicação analógica do artigo 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, na jurisprudência do TST e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009 (artigo 1º). O acórdão regional também foi fundamentado nos artigos 226 e 229 da Constituição Federal, que estabelecem a importância da família e o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem "os pais na velhice, carência ou enfermidade". Impõe destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho, no seu artigo 8º, autoriza ao Poder Judiciário Trabalhista, "na falta de disposições legais", fundamentar-se na analogia - fonte de integração do direito. Dessa forma, quando não há legislação específica, aplica-se uma lei semelhante a um caso semelhante. Acrescenta-se que cabe ao Poder Judiciário - "braço do Estado de Direito" - "atuar a favor dessa 'especial proteção' , em prol da família", conforme ressaltado pelo TRT da 7ª Região. Assim, como "temos uma filha querendo ajudar e amparar a mãe na velhice, carência e enfermidade", não há falar "que essa pretensão não encontra amparo legal". Nesse contexto, à reclamante - empregada pública celetista - que cuida da sua mãe, acometida do Mal de Alzheimer, e de sua irmã, que também sofre de outra doença (hipotireoidismo congênito), é assegurada a aplicação analógica do artigo 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90, como também da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada, no âmbito brasileiro, pelo Decreto nº 6.949/09 (artigo 1º). Portanto, ao contrário da tese defendida pela reclamada, inexiste ofensa ao princípio da legalidade, pois o Regional se pautou na análise e na aplicação sistemática de normas fundamentais, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que possui status de emenda constitucional, a fim de dar efetividade à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Há precedentes, no mesmo sentido, de Turmas do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-629-04.2021.5.07.0006, 3ª Turma, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 28/9/2022)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett