TST - CGJT - CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT de 0017 a 0019. Disposições gerais. MAGISTRADOS. Local de Residência do Juiz

Data da publicação:

Provimento

Tribunal Superior do Trabalho



PROVIMENTO Nº 1 /GCGJT, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Altera o inciso II do art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PROVIMENTO Nº 1 /GCGJT, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Altera o inciso II do art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A MINISTRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, em sessão realizada em 8 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ....................................................................................

II – comparecimento à unidade jurisdicional em pelo menos 3 dias úteis na semana.”

Art. 2º Determinar a republicação da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Publique-se.

Dê-se ciência aos Ministros Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais.

DORA MARIA DA COSTA

Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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