Data da publicação:
Ato
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
ATO Nº 37/GCGJT, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Revoga o § 2º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO Nº 37/GCGJT, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Revoga o § 2º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
A MINISTRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, em sessão realizada em 8 de novembro de 2022, que alterou a redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2002, a fim de autorizar o juiz, excepcionalmente, a realizar audiências telepresenciais nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC’s);
RESOLVE
Revogar o § 2º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
Publique-se.
Dê-se ciência aos Ministros Presidente e Vice-Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos
Corregedores Regionais.
DORA MARIA DA COSTA
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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