TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0006 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Adriana Prado Lima - TRT/02



Eleições sindicais. Arguição de ilegalidade de artigos previstos no estatuto social do sindicato.



Eleições sindicais. Arguição de ilegalidade de artigos previstos no estatuto social do sindicato. A Constituição Federal, em seu artigo 8º, veda a interferência e intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos, consagrando, assim, o princípio da autonomia sindical, que garante a gestão às organizações associativas dos trabalhadores, sem intervenção do Estado, estando aí incluídas as normas internas para a regulação de suas atividades, com a criação dos estatutos sociais. Trata-se de atividade interna corporis, não sujeita à intervenção estatal. Dessa forma, não é função do Estado intervir em processo eleitoral sindical através do Poder Judiciário. Nesse sentido, cabe aos sindicalizados a utilização das medidas pertinentes para eventual alteração das disposições estatutárias, com as quais não concordam. (PJe TRT/SP 10006075320185020076 - 11ª Turma - RO - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 15/04/2019)

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