APOSENTADORIA BANCO DO BRASIL

Data da publicação:

TST - SDI I - Orientação Jurisprudencial

Tribunal Superior do Trabalho



18. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL.



18. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL

(Redação do item I alterada em decorrência do julgamento dos processos TST-IUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em  27, 30 e 31.05.2011

I – O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração;

II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria;

III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal;

IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº 436/63;

V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial 18).

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