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Regimento Interno
Tribunal Superior do Trabalho
Art. 21. Os requerimentos iniciais, os expedientes internos, os processos instaurados de ofício e os processos recebidos de outros órgãos serão registrados no dia da entrada, na ordem de recebimento na Secretaria do Conselho.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 21. Os requerimentos iniciais, os expedientes internos, os processos instaurados de ofício e os processos recebidos de outros órgãos serão registrados no dia da entrada, na ordem de recebimento na Secretaria do Conselho. Após a conferência, os procedimentos serão classificados e autuados, observadas as seguintes classes e siglas:
I - Procedimentos de competência originária:
a) Procedimento de Controle Administrativo - PCA;
b) Pedido de Providências - PP;
c) Proposta de Anteprojeto de Lei - AL;
d) Ato Normativo - AN;
e) Consulta - Cons;
f) Auditoria - A;
g) Avaliação de Obras – AvOb;
h) Monitoramento de Auditorias e Obras – MON;
i) Processo Administrativo Disciplinar - PAD;
j) Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Cumprdec;
k) Exceção de Impedimento - ExcImp;
l) Exceção de Suspeição - ExcSusp;
II - Procedimentos recursais:
a) Recurso Administrativo – RecAdm;
b) Pedido de Esclarecimento – PE.
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