TST - CSJT - REGIMENTO INTERNO de 021 a 021. Procedimentos. Registro e da classificação

Data da publicação:

Regimento Interno

Tribunal Superior do Trabalho



Art. 21. Os requerimentos iniciais, os expedientes internos, os processos instaurados de ofício e os processos recebidos de outros órgãos serão registrados no dia da entrada, na ordem de recebimento na Secretaria do Conselho.



TÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I

DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 21. Os requerimentos iniciais, os expedientes internos, os processos instaurados de ofício e os processos recebidos de outros órgãos serão registrados no dia da entrada, na ordem de recebimento na Secretaria do Conselho. Após a conferência, os procedimentos serão classificados e autuados, observadas as seguintes classes e siglas:

I - Procedimentos de competência originária:

a) Procedimento de Controle Administrativo - PCA;

b) Pedido de Providências - PP;

c) Proposta de Anteprojeto de Lei - AL;

d) Ato Normativo - AN;

e) Consulta - Cons;

f) Auditoria - A;

g) Avaliação de Obras – AvOb;

h) Monitoramento de Auditorias e Obras – MON;

i) Processo Administrativo Disciplinar - PAD;

j) Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Cumprdec;

k) Exceção de Impedimento - ExcImp;

l) Exceção de Suspeição - ExcSusp;

II - Procedimentos recursais:

a) Recurso Administrativo – RecAdm;

b) Pedido de Esclarecimento – PE.

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