Data da publicação:
TST - SDI I - Orientação Jurisprudencial
Tribunal Superior do Trabalho
4. CANCELADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO
CANCELADA
4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho (TST-SDI I-Orientação Jurisprudencial 4).
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula Nº 448) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
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