CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO Geral

Data da publicação:

Provimento

Tribunal Superior do Trabalho



PROVIMENTO Nº 2 /GCGJT, DE 18 DE ABRIL DE 2023. Acrescenta o inciso VIII ao artigo 29 e o inciso VI ao artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PROVIMENTO Nº 2 /GCGJT, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 29 e o inciso VI ao artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A MINISTRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a edição do ATO Nº 13/CGJT, de 12 de agosto de 2021, posteriormente alterado pelo ATO Nº 26/CGJT, de 18 de outubro de 2022, que instituiu o Grupo Técnico de Trabalho de Atualização e Manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância – WIKI VT, disciplinando ainda suas atribuições;

Considerando que o Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância – WIKI VT é uma ferramenta de gestão do conhecimento que descreve e orienta as rotinas das Secretarias das Varas do Trabalho, servindo de instrumento de acesso rápido e eficaz para compreensão das atividades procedimentais realizadas no âmbito do 1º grau de jurisdição; e

Considerando que a regularidade dos serviços afetos ao 1º grau de jurisdição, a padronização e a uniformização de rotinas de trabalho são assuntos de interesse das Corregedorias Regionais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao artigo 29 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho, com a seguinte redação:

“Art. 29. Compete ao Corregedor Regional:

[...];

VIII - orientar os magistrados e os servidores das varas do trabalho quanto à utilização regular da ferramenta eletrônica Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WIKI-VT na tramitação dos processos”.

Art. 2º Acrescentar o inciso VI ao artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral do Trabalho, com a seguinte redação:

“Art. 32. O Corregedor Regional deverá realizar correição ordinária anual em cada vara do trabalho do tribunal respectivo, cabendo-lhe examinar:

[...];

VI - a regular utilização, pelos magistrados e servidores, da ferramenta eletrônica Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WIKI-VT na tramitação dos processos”.

Art. 3º Fica determinada a republicação da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Publique-se.

Dê-se ciência aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais.

DORA MARIA DA COSTA

Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

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