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Ementa - TRT
Ricardo Apostólico Silva - TRT/SP
Dispensa por justa causa. Abandono de emprego não configurado.
Dispensa por justa causa. Abandono de emprego não configurado. A dispensa por justa causa por abandono de emprego exige comprovação da existência de um elemento material (ausência injustificada) e de um elemento psicológico (intenção de abandonar o trabalho). No caso dos autos, não ficaram comprovadas as faltas injustificadas no período de 30 dias. Recurso ordinário do 1ª reclamada ao qual não se dá provimento. (PJe TRT/SP 1000535-98.2019.5.02.0054 - 1ª Turma - RO - Rel. Ricardo Apostolico Silva - DeJT 28/05/2020)
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