TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 25 - 17/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ricardo Apostólico Silva - TRT/SP



Dispensa por justa causa. Abandono de emprego não configurado.



Dispensa por justa causa. Abandono de emprego não configurado. A dispensa por justa causa por abandono de emprego exige comprovação da existência de um elemento material (ausência injustificada) e de um elemento psicológico (intenção de abandonar o trabalho). No caso dos autos, não ficaram comprovadas as faltas injustificadas no período de 30 dias. Recurso ordinário do 1ª reclamada ao qual não se dá provimento. (PJe TRT/SP 1000535-98.2019.5.02.0054 - 1ª Turma - RO - Rel. Ricardo Apostolico Silva - DeJT 28/05/2020)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade