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Ementa - TRT
Carlos Roberto Husek - TRT/SP
Dano moral. Indenização ante a demissão em retaliação. Ação anterior. Não configurado.
Direito do trabalho. Dano moral. Indenização ante a demissão em retaliação. Ação anterior. Não configurado. A indenização por danos morais é devida quando há ofensa a honra e a imagem do empregado perante a sociedade, a família, expondo-a a situações publicamente vexatórias ou insuportáveis. O intuito é o ressarcimento financeiro para de alguma forma minimizar a dor moral sofrida e imprimir efeito pedagógico ao ilícito praticado, a fim de evitar reincidência. No caso em tela, não houve prova da alegada retaliação e da demissão por ter o autor ingressado com ação anterior. Indevida a indenização postulada. Recurso ordinário do autor que se nega provimento. (TRT02-Proc. 1000650-07.2016.5.02.0481 - 17ª Turma - ROT - Rel. Carlos Roberto Husek - DeJT 23/03/2021)
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