TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0008 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Rosana de Almeida Buono - TRT/SP



Liquidação dos pedidos. Extinção sem resolução do mérito.



Liquidação dos pedidos. Extinção sem resolução do mérito. Nova redação do artigo 840 da CLT. Lei n.º 13.467/2017. A alegação de impossibilidade de liquidação por depender de documentos em posse da reclamada, não merece guarida, haja vista que muitas das pretensões formuladas nas demandas trabalhistas dependem de documentos que estão com a parte contrária. Note-se que tal circunstância não impossibilita a liquidação dos pedidos, mesmo de modo estimativo. (PJe TRT/SP 10000185620195020422 - 3ªT - RO - Rel. Rosana de Almeida Buono - DeJT 11/04/2019)

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