Data da publicação:
Acordão - STF
Luiz Fux - STF
STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas
16/12/2021 - PLENÁRIO
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.269.353 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADV.(A/S) :VITOR DE PAULA GOMES
ADV.(A/S) :OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
RECDO.(A/S) :ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA TORRES
ADV.(A/S) :ADRIANA STAUB
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO DO TRABALHO. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). ARTIGO 39 DA LEI 8.177/1991. JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDE 5.867 E 6.021 E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM PRECEDENTES DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDE. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Ministro
LUIZ FUX Relator
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