TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0020 - 09/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Eduardo de Azevedo Silva - TRT/SP



Pagamento fora do prazo.



Pagamento fora do prazo. Empregada submetida ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Incontroverso o pagamento da remuneração das férias fora do prazo estabelecido no art. 145 da CLT. Ainda que tenham sido usufruídas em época própria, a empregada faz jus à dobra, conforme entendimento assentado no enunciado da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário do réu a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 1000574-37.2019.5.02.0332 - 11ª Turma - ROT - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DeJT 15/06/2020)

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