TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 11 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Beatriz Helena Miguel Jiacomini - TRT/SP



Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Mantida.



Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Mantida. Ainda que as restrições não tivessem sido liberadas, o que não ocorreu como visto, já que foram liberadas desde 26.7.2016, não se justificaria o comportamento da agravante, com tratamento desrespeitoso ao juiz e seus funcionários, com acusações infundadas e pueris de represália. De todo o analisado, considerando a ausência de respeito por parte da agravante para com o Poder Judiciário, entendo que deve ser mantida a cominação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Mantenho incólume a decisão agravada. (PJe TRT/SP 02035009520055020079 - 2ªTurma - AP - Rel. Beatriz Helena Miguel Jiacomini - DeJT 15/05/2019)

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