TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 25 - 17/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Mércia Tomazinho - TRT/SP



Cargo em comissão. Administração pública indireta do estado de São Paulo.



Cargo em comissão. Administração pública indireta do estado de São Paulo. Incompetência material da justiça do trabalho. É incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida pela reclamada, integrante da administração pública indireta do Estado de São Paulo, para exercer cargo em comissão sem intermédio de concurso público. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência itinerante no sentido de suspender qualquer interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal, que inclua, na competência desta Especializada, o processamento e o julgamento das causas em que sejam intentadas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados, por entender que a relação jurídica na espécie é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Incompetência material da Justiça do Trabalho que se declara de ofício. (PJe TRT/SP 1000232-32.2019.5.02.0039 - 3ª Turma - ROT - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 2/07/2020)

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