TRT 03/MG - EMENTÁRIO EM DESTAQUE 0010 - Julho 2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sebastião Geraldo de Oliveira - TRT/MG



Pandemia - corona virus diseade 2019 (COVID-19) - trabalho presencial RESCISÃO INDIRETA. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO PRESENCIAL EM PERÍODO DE PANDEMIA. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE. FALTA GRAVE.



RESCISÃO INDIRETA. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO PRESENCIAL EM PERÍODO DE PANDEMIA. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE. FALTA GRAVE.

No contexto do chamado Direito do Trabalho Emergencial, a Lei n. 14.151/2021, na redação vigente à época dos fatos, disciplinou o afastamento do trabalho presencial das empregadas gestantes durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, sem prejuízo da remuneração. Tal norma teve por escopo preservar o direito à saúde tanto das gestantes como do nascituro, assim como a proteção à maternidade (art. 6º da CF), haja vista o enquadramento das gestantes no grupo de risco para o coronavírus. Violada referida norma pela empresa ré, que exigiu o trabalho presencial da empregada grávida, configurada está a falta grave do empregador e, por conseguinte, o direito de a reclamante rescindir indiretamente seu contrato de trabalho. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011608-51.2021.5.03.0098 (ROT); Disponibilização: 11/07/2022; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira)

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