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Ementa - TRT
Nelson Nazar - TRT/SP
Cota de empregados prevista no art. 93 da Lei 8.2313/91.
Cota de empregados prevista no art. 93 da Lei 8.2313/91. Exclusão de motoristas profissionais na base de cálculo. Não cabimento. Ainda que se considerasse que as funções de motorista são incompatíveis com toda e qualquer deficiência, os percentuais estipulados pelo art. 93 da Lei 8.213/91 são bastante viáveis e razoáveis, considerando até mesmo os exemplos das empresas listadas pelo Sindicato. Não há qualquer absurdo relativamente ao aproveitamento dos portadores de deficiência e reabilitados dentro das empresas, em funções diversas daquelas do motorista profissional, não se afigurando razoável a exclusão de tais motoristas no cálculo previsto na mencionada Lei. Recurso ordinário do Sindicato a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 10008715420175020319 - 3ª T - RO - Rel. Nelson Nazar - DeJT 11/04/2019)
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