TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0009 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sônia Maria Forster do Amaral - TRT/SP



Penhora de imóvel. Desproporcionalidade.



Penhora de imóvel. Desproporcionalidade. Saliente-se que é fato que a execução deve prosseguir no interesse do credor. No entanto, por outro lado, devem ser observados princípios processuais que também resguardem o devedor de uma execução excessivamente onerosa, quais sejam, o princípio da menor onerosidade e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, a manutenção da penhora claramente violaria tais princípios, notadamente porque não há proporção entre o valor executado e o valor penhorado e nem é razoável que, para uma execução de cerca de R$ 8.000,00, a penhora seja no valor de R$ 2.200.000,00, ainda que se considerem despesas com a venda e a devolução de valores remanescentes aos devedores. Mantenho. (PJe TRT/SP 10018055720165020089 - 2ªT - AP - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - DeJT 30/04/2019)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade