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Ementa - TRT
Adriana Prado Lima - TRT/02
Danos morais. Doença ocupacional. Exposição a amianto. Responsabilidade objetiva.
Danos morais. Doença ocupacional. Exposição a amianto. Responsabilidade objetiva. A responsabilidade objetiva é cabível apenas nas atividades em que o risco à integridade física é verificável de plano, seja pelo senso comum, seja pela experiência, seja pela própria lei. Exatamente como no caso, em que a atividade econômica da ré se consubstancia em atividade de risco, pela utilização do amianto em seus produtos, sabidamente prejudicial à saúde e ao meio ambiente de trabalho, a autorizar a aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e a atrair a incidência do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Sentença mantida. (PJe TRT/SP 10021344720175020473 - 11ªTurma - RO - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 3/05/2019)
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