TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0017 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sonia Maria Prince Rodrigues Franzini - TRT/SP



Salários. Penhora de 20%. Admissibilidade.



Salários. Penhora de 20%. Admissibilidade. Admite-se a penhora de salários para pagamento de dívida trabalhista (prestação alimentícia de natureza trabalhista), respeitado o limite legal, nos termos da exceção prevista no parágrafo 2º, do art. 833 do CPC. Dessa forma, se preserva a dignidade tanto do executado, como do exeqüente. Agravo provido. (TRT/SP - 00014741620145020040 - AP - Ac. 12ªT 20190093573 - Rel. Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini - DeJT 30/05/2019)

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