Data da publicação:
Ementa - TRT
Maria Lúcia Cardoso Magalhães - TRT/MG
Motorista - dano moral / dano material. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS. REQUISITOS COMPROVADOS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS. REQUISITOS COMPROVADOS.
O pagamento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e o dano, pressupondo-se a lesão, dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Na hipótese, o autor, na função de Motorista de Carreta, realizava o transporte de madeira extraída em diversos projetos florestais da Cenibra, sendo que a prova oral produzida pela própria reclamada indicou que nos referidos projetos florestais não havia banheiros disponíveis. Assim, considerando que o empregado esteve submetido a condições indignas de trabalho relacionadas à falta de sanitários no local de trabalho, configura-se a conduta patronal adotada em descompasso com o valor atribuído pela ordem jurídica à pessoa humana. A lesão moral, por se tratar de algo eminentemente imaterial, se presume diante da ilicitude da conduta empresária, constituindo o denominado danum in re ipsa, não havendo como se cogitar da prova cabal e concreta do revés íntimo sofrido pela pessoa prejudicada. Presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, é devida a indenização pelos danos morais. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010810-93.2018.5.03.0034 (ROT); Disponibilização: 23/08/2022, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1113; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Maria Lúcia Cardoso Magalhães)
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett