TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 10 - 2019

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Ementa - TRT

Manoel Antônio Ariano - TRT/SP



Prescrição intercorrente. Processo do trabalho.



Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Tendo em vista a legislação vigente à época da interposição da ação, a prescrição intercorrente era inaplicável ao processo do trabalho, conforme entendimento jurisprudencial predominante no âmbito deste Regional (TJP nº 06), bem como da Corte Superior Trabalhista (Súmula nº 114). Referido entendimento estava alicerçado no princípio do impulso oficial que informava o processo trabalhista, inclusive nas fases processuais de liquidação e execução (redação do art. 878, da CLT, anterior à Lei nº 13.467/2017). (TRT/SP - 00001194720125020005 - AP - Ac. 14ªT 20190092810 - Rel. Manoel Antonio Ariano - DeJT 31/05/2019)

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