TRT 02/SP - NORMAS TRT 02 - Resoluções

Data da publicação:

Resoluções

TRT - 02ª Região - São Paulo



R 004/2016. TP. Edita a Súmula nº 53 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.



Normas do Tribunal Pleno

Nome:

RESOLUÇÃO TP Nº 04/2016

Origem:

Tribunal Pleno

Data de edição:

26/04/2016

Data de publicação:

29/04/2016
02/05/2016
03/05/2016

Fonte:

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/04/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/05/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/05/2016

Vigência:

 

Tema:

Edita a Súmula nº 53 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

 

Indexação:

Súmula; RI; CF; simetria.

Situação:

EM VIGOR

Observações:

 

 

RESOLUÇÃO TP nº 04/2016

Edita a Súmula nº 53 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes,

CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 28 de março de 2016, nos autos do Processo TRT/SP nº 0000937-09.2015.5.020000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, acolher a arguição da Egrégia 5ª Turma deste Tribunal para declarar, incidentemente, a inconstitucionalidade do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Caieiras;

CONSIDERANDO que na mesma sessão judicial o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o verbete de Súmula proposto pelo Desembargador Relator;

CONSIDERANDO os termos do art. 114, § 8º e do art. 122, caput e §, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Editar a Súmula nº 53 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:

SÚMULA Nº 53
Lei Orgânica do Município de Caieiras. Art. 92. Princípio da Simetria. Art. 61, §1º, II, "a" da Constituição Federal. Ofensa.
É inconstitucional, por vício formal, o art. 92 da Lei Orgânica do Município de Caieiras. Afronta o princípio da simetria, pois disciplina matéria que só poderia ter sido objeto de lei de iniciativa do Poder Executivo local.

Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de abril de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

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DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/04/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 02/05/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/05/2016

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