Data da publicação:
Acordão - TST
José Roberto Freire Pimenta - TST
CONTRATO DE APRENDIZAGEM. OBSERVÂNCIA AO PISO SALARIAL E DEMAIS BENEFÍCIOS NORMATIVOS DA CATEGORIA DO BANCÁRIO.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM. OBSERVÂNCIA AO PISO SALARIAL E DEMAIS BENEFÍCIOS NORMATIVOS DA CATEGORIA DO BANCÁRIO.
A Constituição Federal traçou diretrizes intransponíveis quanto à isonomia (artigo 5º, caput) e à defesa da utilização do critério etário para a fixação da remuneração, o exercício de funções e como critério de admissão (artigo 7º, XXX), consagrando, portanto, a proibição de discriminação do trabalho do menor. Ainda que a norma coletiva não faça menção aos empregados aprendizes, os benefícios nela previstos devem ser-lhes estendidos, inclusive a cláusula relacionada ao piso salarial da categoria profissional, com vistas à proteção contra a discriminação que permeia o ordenamento jurídico nacional. Inteligência da OJ nº 26 da SDC/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-1875-76.2016.5.12.0004, 3ª Turma, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 22/6/2022).
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