Data da publicação:
Ato
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
ATO Nº 2/GCGJT, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO Nº 2/GCGJT, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022.
A MINISTRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de esclarecer os efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do processo Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. [...].
§ 1º Nas audiências realizadas no formato telepresencial ou por videoconferência, inclusive nos casos de processos que tramitem pelo Juízo 100% digital ou nos Núcleos de Justiça 4.0, bem como naquelas referentes a conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, o magistrado condutor do processo deverá presidir o ato a partir da unidade jurisdicional em que atua, no mínimo por 3 (três) dias úteis na semana.”
Publique-se.
Dê-se ciência aos Ministros Presidente e Vice-Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos
Corregedores Regionais.
DORA MARIA DA COSTA
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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