MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA Normas - MTP

Data da publicação:

Portaria

Ministério do Trabalho e Previdência Social



PORTARIA/MTP Nº 3.959, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho com as respectivas vinculações administrativas, a estrutura organizacional das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais do Trabalho e a extinção de Agências Regionais do Trabalho. (Processo nº 19964.105537/2022-19).



PORTARIA/MTP Nº 3.959, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho com as respectivas vinculações administrativas, a estrutura organizacional das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais do Trabalho e a extinção de Agências Regionais do Trabalho. (Processo nº 19964.105537/2022-19).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Fixar a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho, com as respectivas vinculações administrativas, conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Caberá aos Superintendentes Regionais do Trabalho estabelecer a circunscrição de atuação das Gerências Regionais do Trabalho, no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais do Trabalho, conforme anexos II a V desta Portaria, em:

I - Gerências Regionais do Trabalho - GRTb do Grupo I (Anexo II):

a) Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT; e

b) Setor de Relações do Trabalho - SERT.

II - Gerências Regionais do Trabalho - GRTb do Grupo II (Anexo III):

a) Setor de Inspeção do Trabalho - SEINT.

III - Agências Regionais do Trabalho - ARTb do Grupo I (Anexo IV); e

IV - Agências Regionais do Trabalho - ARTb do Grupo II (Anexo V).

Art. 3º Extinguir as Agências Regionais do Trabalho constantes do Anexo VI desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogados o art. 2º e o anexo da Portaria nº 548, de 22 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

*Devido o tamanho da publicação os anexos estão em pdef

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