TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0001 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Alvaro Alves Nôga - TRT/SP



Execução de contribuição sindical.



Penhora de salário. Execução de contribuição sindical. Conquanto desde o início da vigência do CPC de 2015, que alterou a previsão normativa quanto aos limites da impenhorabilidade de verbas alimentícias, seja possível a penhora de parcelas salariais para pagamento de valores referentes a direitos de mesma natureza, como as verbas trabalhistas de natureza alimentar, exigidos por meio de execução de título judicial, verifica-se que o crédito trabalhista executado nos presentes autos não pode ser considerado como de natureza alimentar, já que decorre de ação de cobrança de contribuição sindical, ressaltando-se que o exequente se trata de pessoa jurídica, de modo que a exceção à impenhorabilidade de salários prevista do art. 833, parágrafo 2º, do CPC/2015 não se aplica ao presente caso. (TRT/SP - 00019921620105020373 - AP - Ac. 17ªT 20190005003 - Rel. Alvaro Alves Noga - DeJT 05/02/2019)

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