TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0007 - 08/04/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcos Neves Fava - TRT/02



Legitimação passiva. Cônjuge do devedor. Comunhão universal de bens.



Legitimação passiva. Cônjuge do devedor. Comunhão universal de bens. Possibilidade. Limitação do artigo 779, do CPC. Irrelevância. Precedentes do TST. Se o regime de casamento é o da comunhão universal, os bens de ambos os cônjuges respondem pelas dívidas dos dois, solidariamente. Para responder adequadamente aos comandos da execução trabalhista, mister que o cônjuge que não participou da fase cognitiva seja incluído no polo passivo, exercendo seu direito de defesa amplamente. O artigo 779, do vigente CPC, não inovou a regulamentação antes válida, pelo que não pode ser evocado como óbice à realização da pretendida inserção. Recurso a que se dá provimento, para determinar inclusão do cônjuge do sócio devedor no polo passivo da execução. (TRT/SP-0004700-59.2007.5.02.0465 – 15ª Turma – AP – Rel. Marcos Neves Fava – DeJT 3/03/2020).

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