TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 16 - 2019

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Ementa - TRT

Maria de Lourdes Antonio - TRT/SP



Comprovado que o acidente que vitimou o trabalhou ocorreu por culpa exclusiva sua



Comprovado que o acidente que vitimou o trabalhou ocorreu por culpa exclusiva sua, são indevidas as indenizações por danos morais e materiais. Ação improcedente. (TRT/SP - 00016444420125020044 - RO - Ac. 17ªT 20190101002 - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DeJT 4/06/2019)

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