TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 24 - 04/12/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Flávio Villani Macedo - TRT/SP



O fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não afasta a obrigação de pagamento de honorários advocatícios.



Honorários sucumbenciais. O fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não afasta a obrigação de pagamento de honorários advocatícios. São institutos de natureza distinta. Custas estão destinadas ao custeio das atividades jurisdicionais estatais e os honorários a remunerar a atuação do advogado da parte adversa contratado para a proteção do direito discutido em juízo. Nesse contexto, o artigo 791-A da CLT não se apresenta inconstitucional, pois nada mais fez que conferir maior igualdade entre às partes e privilegiar a atuação do advogado, função essencial à administração da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, bem como racionalizar e dar mais efetividade à prestação jurisdicional da justiça do trabalho. (PJe TRT/SP 1000299-18.2019.5.02.0711 - 11ª Turma - ROT - Rel. Flavio Villani Macedo - DeJT 12/06/2020)

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