Data da publicação:
Ementa - TRT
Anemar Pereira Amaral - TRT/MG
Dispensa abusiva - caracterização ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA ABUSIVA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO EDITALÍCIO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA ABUSIVA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO EDITALÍCIO.
É abusiva a demissão de empregado portador de deficiência, admitido por concurso público, quando não comprovada a avaliação por equipe multiprofissional entre entre as atribuições do cargo e a deficiência do obreiro durante o período de experiência, conforme previsto, expressamente, no Edital do certame. O conteúdo editalício gera vinculação não apenas para os candidatos, mas também à própria Administração Pública. 5 (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010306-21.2021.5.03.0022 (ROT); Disponibilização: 06/07/2022; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Anemar Pereira Amaral)
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