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Tribunal Superior do Trabalho



RESOLUÇÃO Nº 121, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003. Cancelada enunciados



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003 (*)

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex. mo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Ex. mos Srs. Ministros Vantuil Abdala; Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Joao Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Drª Sandra Lia Simón, examinando as propostas de revisão, cancelamento e restauração de enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com fundamento no art. 158 do Regimento Interno desta Corte,

RESOLVEU:

I) por unanimidade, cancelar os seguintes enunciados: 2, 3, 4, 11, 26, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 49, 56, 59, 64, 66, 75, 76, 78, 79, 94, 95, 103, 104, 105, 116, 121, 123, 130, 131, 133, 134, 137, 141, 142, 144, 145, 147, 150, 151, 154, 167, 169, 174, 175, 177, 179, 180, 181,183, 185, 195, 196, 210, 223, 224, 227, 231,233, 234, 235, 236, 237, 238, 249, 250, 252, 255, 256, 260, 267, 271,272, 273, 281, 284, 290, 292, 302, 306, 335 e 359;

II) por maioria absoluta, cancelar os Enunciados a seguir mencionados: 5 e 205;

III) por unanimidade, revisar os seguintes enunciados: 14, 16, 28, 32, 72, 82, 83, 84, 122, 146, 159, 164, 171, 176, 186, 189, 192, 206, 228, 229, 253, 258, 261, 263, 268, 274, 275, 287, 295, 303, 337, 340 e 353;

IV) por maioria absoluta, revisar os seguintes enunciados: 69, 73, 85, 115, 128, 191, 204, 214, 221, 244, 297, 327, 338, 362, e 363;

V) por maioria absoluta, restaurar o Enunciado n° 17;

VI) consignar a manutenção dos seguintes enunciados: 1, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 33, 36, 39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 74, 77, 80, 81, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 124, 125, 126, 127, 129, 132, 135, 136, 138, 139, 140, 143, 148, 149, 152, 153, 155, 156, 157, 158, 160, 161, 163, 166, 170, 172, 173, 178, 182, 184, 187, 188, 190, 194, 197, 199, 200, 201, 202, 203, 207, 211,212, 217, 218, 219, 225, 226, 230, 232, 239, 240, 241,242, 243, 245, 246, 247, 248, 254, 257, 259, 262, 264, 265, 266, 269, 276, 277, 278, 279, 282, 283, 285, 286, 288, 289, 291,293, 294, 296, 298, 299, 300, 301, 304, 305, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, 320, 321,322, 324, 325, 326, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 341,342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 354, 355, 356, 357, 358, 360 e 361;

VII) declarar que permanecem cancelados os seguintes enunciados:

20, 21, 31, 37, 57, 88, 107, 108, 162, 165, 168, 193, 198, 208, 209, 213, 215, 216, 220, 222, 251, 270, 280, 310, 316, 317, 323, 334 e 352;

VIII) determinar a publicação dos enunciados que integram a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que constarão do anexo desta Resolução.

Sala de Sessões, 28 de outubro de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

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(*) Republicada em razão de erro material porquanto não mencionado no item VI no Enunciado n° 304 e no item VII o Enunciado n° 310. Permaneceu inalterado o anexo à presente resolução, publicado corretamente.

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