TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0009 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sonia Maria Prince Rodrigues Franzini - TRT/SP



Sociedade Anônima. Acionista. Separação patrimonial.



Sociedade Anônima. Acionista. Separação patrimonial. A existência de sócios comuns no passado, não é suficiente para o reconhecimento de grupo econômico, pois se trata de um fenômeno que exige atualidade. Ademais, sociedade anônima de capital aberto, com ações em bolsa que podem ser adquiridas por qualquer investidor, possui efetiva separação patrimonial entre a sociedade empresarial e seus acionistas. (TRT/SP 02075006020065020029 - RO Ac. 12ª T 20190047024 - Rel. Sonia Maria Prince Rodrigues Franzini - DeJT 7/05/2019)

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