TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0019 - 25/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Davi Furtado Meirelles - TRT/SP



Bem de família. Caracterização. Residência. Prova.



Agravo de Petição. Bem de família. Caracterização. Residência. Prova. Para caracterização do bem de família, é imperativo ser robustamente provado que serve de residência à família do proprietário, para além de qualquer dúvida razoável. Significa dizer que não aproveita à parte comprovar a propriedade, ou que tenha residido no local, sendo mister comprovar a residência atual. A prova, por excelência, da residência atual pode ser realizada com a demonstração de correspondências atuais, como contas de luz, água, gás, condomínio e outras. Embora se admita uma ampla variedade de meios hábeis à prova, estes devem 4 sempre indicar que o imóvel é a residência atual da unidade familiar. Agravo de Petição do reclamante não provido. (PJe TRT/SP 1001300-15.2018.5.02.0051 - 14ªTurma - AP - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 8/06/2020)

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