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Ementa - TRT
Cíntia Táffari - TRT/SP
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Massa falida.
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Massa falida. Falência decretada no mesmo dia da rescisão do contrato de trabalho e antes da audiência inaugural. Impossibilidade. Não se sujeita às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT a empresa que teve sua falência decretada no mesmo dia em que se deu a rescisão contratual e antes da audiência de instrução e julgamento porque, nessa situação, a empresa não pode movimentar livremente suas finanças, havendo nítida restrição à sua disponibilidade patrimonial conforme previsto na Súmula 388 do C. TST. Recurso da reclamada a que se dá provimento. (PJe TRT/SP 10017131120175020262 - 13ªT - RO - Rel. Cíntia Táffari - DeJT 2/05/2019)
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