TST - INFORMATIVOS 2022 257 - de 20 a 01 de julho

Data da publicação:

Acordão - TST

Ives Gandra Martins Filho - TST



RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DISCUSSÃO EM TORNO DE DANO MORAL - IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL E NÃO CONFIGURAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V, DA CF - PROVIMENTO.



RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DISCUSSÃO EM TORNO DE DANO MORAL - IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL E NÃO CONFIGURAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V, DA CF - PROVIMENTO.

1. A reconvenção em ação de consignação em pagamento tem seu âmbito cognitivo restrito à matéria objeto do pedido.

2. No caso dos autos, a sentença acolheu a consignatória, deferindo a consignação das verbas rescisórias, e extinguiu a reconvenção, na qual se postulava indenização por assédio moral. O Regional, após extinguir a consignatória, deferiu a reconvenção e impôs a condenação à Consignante por danos morais no valor de R$ 300.000,00. O recurso de revista, quanto à reconvenção, não atacou seu cabimento para discutir tal matéria, mas apenas sustentou a não configuração do dano.

3. Se, por um lado, a reconvenção para discutir dano moral era incabível, por outro, a Empresa Consignante não veiculou tal tese em sua revista. No entanto, quanto ao mérito da reconvenção, razão lhe assiste, em face da não configuração do alegado assédio moral. Isto porque, na hipótese dos autos, a discussão em torno do assédio moral estava umbilicalmente ligada à validade, ou não, da dispensa do Empregado Consignado, e a descrição fática do acórdão regional, aponta, aparentemente, para a validade da dispensa, uma vez que foi determinada pela maioria dos sócios de uma empresa familiar (3 de 4). Assim, as medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelos referidos sócios, no sentido de impedir a entrada do Empregado nas dependências da Empresa, não constituem assédio moral, mas legítimo exercício de direito. Portanto, não poderia o Regional, sem declarar a invalidade da dispensa, considerar configurado o assédio moral com as medidas adotadas pela Empresa.

4. Assim sendo, merece conhecimento e provimento o recurso de revista patronal, reconhecida a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) e a violação do art. 5º, V, da CF, para considerar não demonstrado o dano moral e julgar improcedente a reconvenção. Recurso de revista provido. (TST-RRAg-540-94.2020.5.08.0003, 4ª Turma, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, julgado em 21/6/2022).

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