TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0008 - 24/04/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Paulo Sérgio Jakutis - TRT/SP



Periculosidade para os agentes sócios educativos.



Periculosidade para os agentes sócios educativos. Parcela devida face ao enquadramento dos trabalhadores nas hipóteses do artigo 193 da CLT. A própria reclamada reconheceu, expressamente, na contestação, que o trabalho realizado nas dependências da ré envolve "...Realizar revistas periódicas nas Unidades e nos adolescentes quantas vezes forem necessárias, atuando na prevenção e na contenção, procurando minimizar as ocorrências de faltas disciplinares de natureza leve e média ou a grave como, tentativas de fuga e evasão individuais e ou coletivos e nos movimentos iniciais de rebelião, de modo a garantir a segurança e disciplina, zelando pela integridade física e mental dos adolescentes. Essa informação confirma o que é público e notório e que já constou, inclusive, de decisões do TST, ou seja, que o desempenho de atividades no ramo socioeducativo, na demandada, se insere na hipótese contida no artigo 193 da CLT, vez que os agentes de apoio, na execução das funções de acompanhamento da rotina dos menores infratores, estão sujeitos à violência física, ao tentar conter tumultos, motins, rebeliões ou tentativas de fugas. Nesse contexto, ciente de que o Reclamante exercia suas funções exposto à violência física em atividades de segurança patrimonial ou pessoal, devido é o adicional em exame. (TRT/SP-1000777-22.2019.5.02.0292 - 4ª Turma - RO - Rel. Paulo Sergio Jakutis - DeJT 03/03/2020).

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