DESPEDIDA Arbitrária

Data da publicação:

Acordão - STF

Dias Toffoli - STF



STF declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem causa.



AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - 39

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na presente ação declaratória de constitucionalidade, mantida a validade do Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade, e, por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, que votara em assentada anterior, e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

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