SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA de 076 a 100 - Súmulas

Data da publicação:

TST - Súmulas

Tribunal Superior do Trabalho



85. COMPENSAÇÃO DE JORNADA.



SÚMULA Nº 85

COMPENSAÇÃO DE JORNADA

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário;

III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional;

IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário;

V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva;

VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT (TST-Súmula 85).

 

 

Histórico:

Inserido o item VI - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

Súmula alterada - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Nº 85. Compensação de jornada (inserido o item V)

Súmula alterada - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 85.Compensação de jornada (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1)

(...)

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 85 Compensação de horário

A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 85 O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade