TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2023 0002 - 15/02/2023

Data da publicação:

Ementa - TRT

Paulo José Ribeiro Mota - TRT/SP



Honorários periciais prévios.



Honorários periciais prévios. A teor do art. 195 da CLT, a prova técnica tem caráter obrigatório e imperativo, e não pode ser dispensada. A exigência de depósito para garantia dos honorários periciais como condição à realização da prova é ilegal, dês que a legislação não o exige. O art. 790-B da CLT é claro ao dispor que cumpre à parte sucumbente o ônus de arcar com os honorários periciais. Nesse passo, não há como se atribuir a responsabilidade à parte sem que se tenha definido a sua sucumbência. A matéria encontra-se sedimentada pelo C. TST, em sua Orientação Jurisprudencial nº 98, da SDI-II. Segurança concedida. (TRT02-1000351- 08.2022.5.02.0000 - MSCiv - Seção Especializada em Dissídios Individuais 6 - Rel. Paulo José Ribeiro Mota - DeJT 15/12/2022)

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