TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 23 - 20/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Adriana Prado Lima - TRT/02



Condução de veículo de emergência. Prova dividida.



Condução de veículo de emergência. Prova dividida. Existência de controvérsia quanto a data em que o autor passou a ser condutor de veículo de emergência. A prova oral restou dividida, circunstância que milita em desfavor da parte que detém o ônus probatório, no caso, o Reclamante. Não se desincumbiu o autor do ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. (PJe TRT/SP 1000054-66.2019.5.02.0465 - 11ª Turma - ROT - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 3/06/2020)

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