TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 0003 - 2019

Data da publicação:

Ementa - TRT

Adriana Prado Lima - TRT/02



Intervalo para refeição e descanso.



Intervalo para refeição e descanso. Pequenas variações na antecipação do retorno ao trabalho. As pequenas variações na antecipação do retorno ao trabalho após o intervalo intrajornada não configuram ausência de concessão do interregno e, portanto, não implicam no pagamento de uma hora extra, devida, somente em relação aos dias em que o intervalo intrajornada usufruído foi inferior a cinquenta minutos (intervalo mínimo fixado, considerando, por analogia, os critérios do artigo 58, § 1º da CLT). (TRT/SP - 00010916220155020441 - RO - Ac. 11ªT 20190006263 - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 11/02/2019)

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