TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 23 - 20/11/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ricardo Artur Costa e Trigueiros - TRT/SP



Imposição injustificada de óbices para aceitação de atestados médicos. Descontos indevidos. Rescisão indireta. Culpa patronal configurada.



Imposição injustificada de óbices para aceitação de atestados médicos. Descontos indevidos. Rescisão indireta. Culpa patronal configurada. Enseja a rescisão indireta, a conduta da ré, que somente abonava as ausências da reclamante ao labor em caso de entrega de atestado médico no exíguo prazo de 24 horas, resultando em diversos descontos na remuneração obreira. O artigo 483 da CLT, em sua alínea d, trata do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo empregador como fundamento da rescisão indireta. Referido dispositivo não distingue qual direito descumprido possa servir de fundamento para a rescisão por culpa patronal. No caso, o descumprimento se deu acerca de direito que desfruta de tutela absoluta por envolver a saúde, higiene e dignidade da empregada. O procedimento em questão afronta, pois, não apenas o contrato de trabalho, mas a lei, malferindo normas de ordem pública e de hierarquia constitucional que velam pela proteção ao trabalho e a dignidade da trabalhadora. Assim, merece reparo a decisão de piso, eis que a hipótese é autorizadora da rescisão indireta. (PJe TRT/SP 1000896-08.2019.5.02.0316 - 4ª Turma - RO - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros- DeJT 8/06/2020)

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