Data da publicação:
Acordão - TRT
Davi Furtado Meirelles - TRT/SP
Justa causa. Pedido de vantagem econômica a terceiros. Alegação de prática comum entre os empregados da reclamada.
Justa causa. Pedido de vantagem econômica a terceiros. Alegação de prática comum entre os empregados da reclamada. Ainda que se afirme que a prática de os empregados da ré pedirem favorecimento econômico à terceiros prestadores de serviços, a fim de favorecê-los diante dos condomínios, para os quais a autora prestava serviços por intermédio da ré, era comum, o que não restou demonstrado, pois a segunda testemunha da autora afirmou "que não sabe se os prestadores de serviços pagavam bonificações aos gerentes da reclamada", não se poderia admitir, como deseja a autora, que uma prática evidentemente antiética, e que fere a imagem da ré, fosse validada pelo poder judiciário. Vez que a prática foi confessada, nenhuma alteração a ser feita na decisão de origem. Recurso Ordinário da autora ao qual se nega provimento. (PJe TRT/SP 10021173020175020402 - 14ªTurma - RO - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 15/05/2019)
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