TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 24 - 04/12/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Jane Granzoto Torres Da Silva - TRT/SP



Nulidade de citação. Não configuração.



Nulidade de citação. Não configuração. Aplicação da súmula 16 do C. TST. Depreende-se da consulta realizada ao sítio eletrônico dos correios na internet, bem como do sistema eCarta deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que a notificação inicial foi regularmente entregue ao destinatário. Registre-se que a lei processual trabalhista não exige a juntada aos autos do aviso de recebimento/SEED para que somente após seja considerada válida a notificação inicial expedida, bastando que o endereço indicado pelo autor encontre-se correto e haja o registro formal pelos Correios de que a correspondência tenha sido entregue, sendo prescindível que o objeto seja pessoalmente entregue à parte notificada. A situação apontada se amolda à jurisprudência cristalizada na Súmula nº 16 do C. TST, porquanto inexiste nos autos comprovação de não ter o demandado recebido a notificação inicial. Recurso a que se nega provimento. (PJe TRT/SP 1001388-91.2019.5.02.0706 - 6ª Turma - RORS - Rel. Jane Granzoto Torres da Silva - DeJT 8/06/2020)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade