TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2019 14 - 2019

Data da publicação:

Acordão - TRT

Sidnei Alves Teixeira - TRT/SP



Execução. Falência. Impossibilidade do prosseguimento da execução nesta justiça especializada.



Execução. Falência. Impossibilidade do prosseguimento da execução nesta justiça especializada. Deferida a falência da empresa executada, a fase de execução nesta Justiça Especializada prossegue tão somente até a apuração do quantum debeatur, que, por sua vez, deve ser habilitado junto ao Juízo Falimentar, em razão da concorrência, em igualdade de condições, com os demais credores de valores da mesma natureza. Inteligência do parágrafo segundo do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005. Agravo de Petição do exequente ao qual se nega provimento. (PJe TRT/SP 00023703920125020231 - 17ªTurma - AP - Rel. Sidnei Alves Teixeira - DeJT 22/04/2019)

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