CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Normas

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Atos Conjuntos

Tribunal Superior do Trabalho



ATO CONJUNTO CSJT.CGJT N.º 84, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a redação do § 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.



CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATO CONJUNTO CSJT.CGJT N.º 84, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a redação do § 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de sua competência prevista no art. 9º, XIX, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................

[...]

§ 6º Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital referido no parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá expedir alvará determinando a conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 – Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.”

Art. 2º Republique-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas por este Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

LELIO BENTES CORRÊA

Presidente

DORA MARIA DA COSTA

Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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