TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0019 - 25/09/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Manoel Antônio Ariano - TRT/SP



Fundação Casa. Justa causa após procedimento administrativo disciplinar (PAD).



Fundação Casa. Justa causa após procedimento administrativo disciplinar (PAD). Regularidade. Cabível a dispensa por justa causa de funcionário da Fundação Casa, nos termos do art. 482, "b" e "h", da CLT, quando comprovadas em processo administrativo regular, o mau procedimento e a falta de assiduidade prevista no art. 2º, I, da Portaria 253/2013 da ré. A medida foi proporcional, embasada em regular PAD devidamente instaurado e instruído, com oportunidade de defesa concedida à funcionária, tendo em vista as diversas faltas injustificadas, não se verificando rigor excessivo e desproporcionalidade na pena máxima aplicada. Não se verifica também, à época da imposição da justa causa, a ocorrência de suspensão/interrupção do contrato em razão de doença, a impedir a rescisão contratual. (PJe TRT/SP 1000279-42.2018.5.02.0006 - 14ªTurma - ROT - Rel. Manoel Antônio Ariano - DeJT 6/07/2020)

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