Data da publicação:
Ato
TRT - 02ª Região - São Paulo
ATO GP N. 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Define a composição do Subcomitê de Gestão do Teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DA 2a REGIÃO
ATO GP N. 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Define a composição do Subcomitê de Gestão do Teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e constante aperfeiçoamento do instituto do teletrabalho neste Tribunal;
CONSIDERANDO o quanto previsto no Ato GP n. 3 de 24 de janeiro de 2023, que reformula o instituto do teletrabalho e institui o Subcomitê de Gestão do Teletrabalho,
RESOLVE:
Art. 1º O Subcomitê de Gestão do Teletrabalho, diretamente vinculado à Presidência, cujas competências foram definidas no art. 13 do Ato GP n. 3, de 24 de janeiro de 2023, terá a seguinte composição:
I - Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência;
II - Diretor Geral da Administração;
III - Representante de Gabinete de Desembargador(a) do Trabalho;
IV - Representante de Vara do Trabalho;
V - Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Representante da Secretaria de Saúde; e
VII - Representante da entidade sindical.
§ 1º O(A) Magistrado(a) designado(a) nos termos do inciso I deste artigo será o(a) coordenador(a) do Subcomitê de Gestão do Teletrabalho.
§ 2º Os membros definidos no caput deste artigo serão designados por portaria específica.
§ 3º Sempre que necessário, será facultado a qualquer um dos membros solicitar ao(à) coordenador(a) a convocação temporária de algum(a) representante de área necessária à condução dos trabalhos.
§ 4º O Subcomitê de Gestão do Teletrabalho poderá deliberar com qualquer número de integrantes.
Art. 2º Os membros do Subcomitê de Gestão do Teletrabalho desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
Art. 3º O Subcomitê de Gestão do Teletrabalho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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