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Resoluções
TRT - 02ª Região - São Paulo
R 001/2014. TP. Edita as Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
RESOLUÇÃO TP nº 01/2014
Edita as Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes,
CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 10 de março de 2014, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nºs. 0005285-41.2013.5.02000, 0005286-26.2013.5.02000, 0005287-11.2013.5.02000 e 0005288-93.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos verbetes sugeridos e determinar a edição das súmulas respectivas, nos termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência;
CONSIDERANDO os termos do art. 122, caput e § 1º do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEU:
Art. 1º Editar as Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos seguintes termos:
SÚMULA 16
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.
SÚMULA 17
Contribuições previdenciárias. Fato gerador. O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços. (Súmula cancelada pela Resolução TP nº 01/2020)
SÚMULA 18
Indenização. Artigo 404 do Código Civil. O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.
SÚMULA 19
Imposto de renda sobre juros. A natureza indenizatória dos juros de mora afasta a incidência do imposto de renda.
Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de março de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
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